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Site Oficial Skyna Hotels – Hotéis em Luanda e Lisboa – Angola – Portugal

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Assunto: Lei n.º 144/2015: obrigação de informar os clientes da existência de entidades de resolução alternativa de conflitos (RAL)
Cara(o) Associada(o),
No seguimento da N/ Circular nº 6/2016 de 8 de Fevereiro, somos a informar como segue:
Como foi dito, por nos parecer que a nova obrigação de caráter administrativo criada pelo artigo 18º da Lei nº 144/2015 (que parece impor a todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços a obrigação de informar os clientes da existência de entidades de resolução alternativa de conflitos (entidades de RAL) gera mais burocracia e não traz qualquer vantagem, seja aos hotéis seja aos consumidores, foi por nós questionada e foram pedidos esclarecimentos a S. Exa. a Secretária de Estado do Turismo.
Todavia, e visto que, por um lado, não temos ainda esclarecimentos da tutela sobre a questão colocada, por outro lado que a obrigação de informar os clientes da existência de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo se inicia já no próximo dia 23 do corrente, e visto ainda que a coima legalmente prevista pelo incumprimento das obrigações previstas na lei pode ir de 5.000 a 25.000 euros, cumpre-nos recomendar o seguinte:
1) As empresas estão obrigadas a prestar informação sobre as entidades de RAL junto dos quais o consumidor pode apresentar a sua queixa, mas não estão obrigadas a aderir nem a aceitar que o conflito seja resolvido pela entidade RAL.
2) Para os efeitos da lei, «Consumidor» é uma pessoa singular quando atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
3) Assim, e no caso de a empresa não aderir à RAL, para a informação pode usar o modelo seguinte:
“ O consumidor pode recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo cujo nome, contactos e endereço dos sítios eletrónicos na Internet consta da lista de entidades depositada junto da Direcção do Consumidor. Para mais informações consultar Portal do Consumidor: www.consumidor.pt.”
2
4) A informação deve ser disponibilizada, de forma clara, compreensível e visível (acessível):
 No site do hotel;
 Nos contratos escritos de prestações de serviços;
 Noutro suporte duradouro (letreiro afixado na receção ou noutro documento entregue ao consumidor, nomeadamente, fatura, confirmação da reserva, etc.).
Esperamos, entretanto, que a Secretaria de Estado do Turismo possa vir a intervir na matéria prestando melhor informação.
Com os melhores cumprimentos e sempre disponível para esclarecimentos adicionais.

Cristina Siza Vieira

Presidente da Direção Executiva

  • Telefone(+244) 940 046 523
  • reservas.lad@skynahotels.com
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Comunicado

 

Luanda, aos 17 de Março de 2020

Estimados hospedes e clientes,

O Hotel Skyna esta no mercado de Hotelaria e Turismo desde o ano 2010, tendo desde a sua criação sido guiado pelo desejo e missão de ser uma unidade hoteleira vocacionada para o conforto, segurança e bem-estar de todos os seus clientes.

Nesta fase conturbada e de grande apreensão, em que o sentimento da população mundial
e de incerteza em virtude da pandemia mundial, recentemente declarada pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), e face a situação e rapidez de propagação do COVID-19,
queremos assegurar aos nossos hospedes e visitantes que estamos atentos acompanhando todas as orientações facultadas pelos órgãos competentes, (OMS, CDC, e DGS) com o intuito de aplicar todas as recomendações de prevenção e segurança sugeridas, sendo a segurança de todos a nossa prioridade máxima.

Manifestamos toda a nossa solidariedade para com todos aqueles que ja foram de alguma forma afectados por esta inesperada situação, assim como o nosso reconhecimento e agradecimento a todos profissionais de saúde, governantes e comunidades locais envolvidos na contenção, despiste e tratamento, desta pandemia.

Atentos aos constrangimentos que a actual situação possa causar a todos os que
necessitam de viajar neste período de quarentena, declarada em grande parte dos países,
adaptamos o nosso sistema de reservas, procedimentos, formas de cancelamento e/ou alteração de datas, para melhor atender as vossas necessidades.

A Sua Reserva:
• Ate 30 de Abril de 2020, as reservas podem ser canceladas ate 24 horas
antes da sua chegada sem qualquer penalização
• Se houver necessidade de saída antecipada relativamente as datas pré
reservadas e pagas, será emitido um credito sem penalizações dos valores
já liquidados e que pode ser usado num período de 365 dias.

Durante a sua estadia:
• Conscientes da facilidade de propagação deste vírus, tomamos e
recomendamos o cumprimento de todas as precauções e alterações
comportamentais, na realização das actividades regulares tanto
profissionais, como sociais.
• As nossas equipas estão preparadas e instruídas para actuar dentro dos
parâmetros de higiene e segurança recomendados, tanto na arrumação e
desinfecção de alojamentos, como na higienização e desinfecção constante
de todas as áreas publicas do Hotel.

Estamos dedicados e empenhados em minimizar os riscos.

Reiteramos que o seu bem-estar e segurança e e continuara a ser a nossa principal missão.

Quando se deslocar a Luanda, saiba que o Hotel Skyna e sua equipa estará de coração e bravos abertos para o receber com toda a comodidade, conforto e segurança.